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jun 15, 2026

Organizações denunciam inconstitucionalidade de projeto que tenta extinguir Resex Guariba-Roosevelt

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Na contramão da Constituição Federal, PDL 11/2025 amplia a pressão sobre a única reserva extrativista de Mato Grosso sob justificativa de proteção aos interesses econômicos

Uma nota técnica assinada por 38 organizações evidencia a inconstitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 11/2025, que tenta extinguir a única Unidade de Conservação (UC) dedicada ao uso sustentável extrativista em Mato Grosso, a Resex Guariba-Roosevelt. O coletivo, composto por instituições socioambientais e indigenistas, denuncia a ilegalidade do PDL e cobra o arquivamento da proposta.

O documento expõe as diversas fragilidades do PDL que, ao tentar sustar o decreto de criação da Resex Guariba-Roosevelt, viola a Constituição Federal, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto também amplia o risco de judicialização da discussão, uma vez que afronta decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção da UC.

Apresentado para discussão legislativa no início de setembro de 2025, o projeto que tenta desmontar os quase 30 anos de proteção legal da Resex cumpriu pauta durante três semanas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso até ser encaminhado para a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, onde aguarda parecer. Em sua justificativa, o PDL argumenta que a criação da reserva “não observou a devida ponderação entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico-social”.

Contudo, ao elencar argumentos jurídicos, a nota reforça que a defesa do meio ambiente é um princípio que deve guiar a ordem econômica segundo a Constituição Federal, sobretudo em uma área de extrema sensibilidade socioambiental. O parecer técnico alinha a preservação à defesa de direitos econômicos ao destacar os serviços ecossistêmicos que a Resex assegura. Esses benefícios alcançam diversos setores com impactos sociais e ambientais positivos para além dos limites da UC.

Fragilidade jurídica

A nota técnica destaca a inconstitucionalidade do PDL ao demonstrar que a proposta afronta o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio de espaços territoriais especialmente protegidos. A Carta Magna garante ainda em seu artigo 216 a proteção dos direitos fundamentais de modos de vida e territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a exemplo das comunidades que vivem na Resex. Além disso, o projeto contraria o princípio constitucional de vedação ao retrocesso ambiental e social.

O fato de a Resex manter conexões ecológicas com povos indígenas, alguns deles em isolamento, e ser o território de povos tradicionais que vivem do extrativismo também faz com que a previsão legal proposta pelo PDL afronte a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Ainda neste sentido, o documento reforça que a proposta está em desacordo com a previsão da Convenção nº 169 da OIT. A norma garante que qualquer medida administrativa ou legislativa com repercussão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais deve ser embasada em uma consulta livre, prévia e informada junto a essas comunidades, o que não ocorreu durante a tramitação do PDL.

Além disso, a nota técnica alerta sobre a contrariedade do projeto frente a decisões anteriores do TJMT, a exemplo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 107240/2013 e nº 15765/2015, que declararam a inconstitucionalidade de normas estaduais que visavam fragilizar a proteção da Resex. O PDL também desrespeita a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 991 do STF, que determina a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados, o que inclui a defesa da reserva.

Potência sob pressão

Fundada em 1996 pelo decreto estadual nº 9.521, a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt conta com aproximadamente 164 mil hectares e está localizada entre os municípios de Colniza e Aripuanã, no noroeste de Mato Grosso.

Território de comunidades tradicionais extrativistas e conectada a um mosaico de preservação de terras indígenas, a Resex representa uma frente de proteção estratégica da Amazônia mato-grossense em uma região sensível a conflitos ambientais e fundiários.

A Unidade de Conservação garante a manutenção de serviços ecossistêmicos ligados à regulação hídrica, conservação do solo, biodiversidade e manutenção do ciclo da água, que são responsáveis pela continuidade de diversos setores produtivos do estado.

Contudo, as diversas pressões que recaem sobre o território e os recursos da reserva atuam contra o equilíbrio ecológico. O desmatamento, por exemplo, que cresceu 720% de 2008 a 2022, impulsionado principalmente por conta da extração de madeira, é um dos fatores que fragilizam a proteção do espaço. Soma-se a isso o fato de que o garimpo ilegal e a grilagem também ameaçam a proteção plena do território.

A tramitação do PDL adiciona uma nova camada de perigo à luta pela defesa da Resex. Para as organizações que assinam a nota técnica, a proposta avança em desacordo com normas amplamente estabelecidas sobre a segurança e proteção legal do território que já era pressionado por desafios complexos, o que embasa o pedido de arquivamento do projeto.

Leia a nota na íntegra AQUI.