abr 30, 2025

TJ aponta matrículas falsas e rejeita pedido de reintegração de posse do Parque Estadual Cristalino II

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Sentença reforça as denúncias de grilagem no norte de Mato Grosso e deslegitima o argumento fundiário da sociedade comercial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Guarantã do Norte, negou o pedido de reintegração da área onde está localizado o Parque Estadual Cristalino. A ação foi movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, no entanto em decisão a Justiça considerou o pedido feito pela Sociedade como improcedente, uma vez que a mesma não apresentou documentos que comprovassem a posse efetiva.

“[…]pleito deságua na improcedência, uma vez que não restou comprovada a posse, o esbulho e a data do referido esbulho. Por oportuno, consigno que os todos os demais argumentos expostos na inicial/contestação/memoriais finais foram observados por este juízo, sendo incapazes de infirmar ou alterar a conclusão o raciocínio jurídico aqui desenvolvido”, escreveu o juiz Guilherme Carlos Kotovicz, que assina a decisão.
Ainda conforme o documento, as matrículas são oriundas de registros “frios” ou inexistentes, sem georreferenciamento, e sem reconhecimento do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou Prefeitura.

Além do pedido negado, a decisão também condenou a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda a pagar as os custos e despesas processuais, além de honorários advocatícios equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa.

Disputa pelo PEC II

A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda tenta, desde 2011, garantir a extinção do Parque Estadual Cristalino, que foi criado em 2001 pelo Decreto Estadual nº 2.628/2001. Durante a disputa judicial, a empresa apresenta títulos de propriedade com indícios de irregularidades e argumenta que sua área foi sobreposta pela criação da Unidade de Conservação. No entanto, esta sentença reforça as denúncias de grilagem no norte de Mato Grosso e deslegitima o argumento fundiário da Triângulo.

Acesse decisão na íntegra

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