A tentativa de aprovar às pressas o PL 27/2024, um “remendo” do Cota Zero proposto pelo Governo de Mato Grosso, ainda não deu certo. Em primeira votação na ALMT hoje (21), a matéria ganhou mais uma semana para ser discutida entre os parlamentares até a próxima sessão na Casa. A proposta, que limita a proibição da pesca a 12 espécies, não foi julgada nem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a inconstitucionalidade do texto original. Durante a deliberação, mais uma vez, a inconsistência científica para essa lista do Governo foi questionada, bem como os riscos previdenciários para pescadoras e pescadores, conforme apontamento de órgãos como a AGU e o INSS.
O PL 27/2024 foi apresentado pelo Governo de MT, às vésperas do Carnaval, em regime de urgência urgentíssima. A lista de 12 espécies proibidas já havia sido publicada anteriormente por meio de decreto, após a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) que não teve um resultado conclusivo sobre o pedido de inconstitucionalidade da Lei 12.197/2023.
Duas emendas apresentadas pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) foram rejeitadas pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e um pedido de vista compartilhado com o deputado Dr. Eugênio (PSB) adiou para a próxima sessão a votação da pauta.
O Formad, assim como outras organizações socioambientais de Mato Grosso que acompanham a tramitação do Cota Zero desde o início, ressalta que:
1) A inconstitucionalidade da Lei 12.197/2023, que proíbe o armazenamento, comércio e transporte do pescado em Mato Grosso por cinco anos ainda não foi julgada pelo STF.
2) A lista de 12 espécies proibidas não possui respaldo científico técnico para ser considerada, além de contemplar os principais peixes para a alimentação e renda das famílias de pescadores.
3) O Governo de MT não apresentou propostas relacionadas à questão previdenciária, bem como a possibilidade de perda de benefícios sociais aos pescadores.
Seguimos de olho em todos os passos dados pelo Governo de Mato Grosso e a tentativa de passar mais um projeto de Lei sem consulta pública, discussão técnica e embasamento jurídico.