Por um pedido de vista do desembargador Márcio Vidal, foi adiada mais uma vez a decisão sobre o pedido liminar de suspensão da lei 11.861/22, a Lei do Pantanal, até que haja decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. Enquanto isso, a lei segue em vigência.
Três organizações da sociedade civil, o Instituto Centro de Vida (ICV), Fé e Vida e Instituto Gaia, ingressaram no processo como amicus curiae e subsidiaram o tribunal com dados científicos e técnicos para auxiliar os desembargadores em sua decisão. Para essas organizações, além de flexibilizar as regras de proteção ao Pantanal, a legislação fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual, dentre várias irregularidades.
A lei permite, por exemplo, nas áreas de Reserva Legal na planície alagável, o acesso e uso para a pecuária extensiva e a restauração de pastagem nativa, além de liberar a redução pela metade dos limites das APPs nos entornos de baías, lagos e lagoas.
Para as organizações, em tempos de crise climática, processos em curso como a redução substancial da superfície da água do Pantanal, supressão de vegetação e alertas crescentes de desmatamento, podem se intensificar sob a vigência da lei.
Com base no princípio da precaução, a desembargadora Serly Alves que em sessão anterior havia pedido vista, desta vez, votou pela suspensão da lei. Nesta quinta-feira (8), votaram com Serly, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges e Antonio Siqueira Alves. Já a desembargadora Maria Erotides Kneip, mudou seu voto, concordando com o parecer de Serly. Em julgamento anterior, quando houve o pedido de vista, além de Maria Erotides, João Ferreira Filho e Paulo da Cunha haviam votado com a então relatora, Maria Helena Póvoas, assim como Clarice Claudino.
Assim, com os votos de hoje, o placar é de 6 x 3 pela suspensão da lei até que haja a decisão final. O pedido de vista aumenta o impasse, pois não há data para a retomada do julgamento da ADI que visa derrubar a Lei do Pantanal.
A consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), rede à qual o Instituto Centro de Vida (ICV) está incorporado, Edilene Fernandes, avalia que o saldo é positivo. “Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes apresentou voto bastante embasado e técnico, chegando a reverter votos. Acho muito improvável que quem tenha votado com ela, volte atrás ao julgar a ADI”.
Segundo a consultora jurídica, “dados os elementos técnicos que foram apresentados anteriormente, a lei deveria ter sido suspensa de pronto, para que não tivéssemos esse nível de mesas de negociações, com o agronegócio, por exemplo, a fim de acelerar o uso exacerbado do bioma. Tínhamos uma expectativa do MP fazer sua sustentação oral. Mesmo presente, não usou de sua prerrogativa para ressaltar a eficácia da ADI que ele mesmo propôs”.
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Retrospectiva
Em decisão proferida em 22 de novembro de 2022, a então relatora, Maria Helena Póvoas, indeferiu o pedido de liminar. Posteriormente, declarou suspeição. Então, o processo foi redistribuído à desembargadora Clarice Claudino da Silva que na sessão plenária de 13 de julho de 2023, referendou a decisão da relatora, pela não-concessão da liminar e foi e foi acompanhada pelos 1º, 2º e 7º vogais, ocasião em que a desembargadora Serly Alves pediu vista para melhor análise da matéria.