Jan 11, 2023

PEC inconstitucional sobre criação de Unidades de Conservação entra na Ordem do Dia da ALMT

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Foto: Rodrigo Vargas

A Proposta de Emenda Constitucional PEC 12/2022 que prevê mudanças nas regras para a criação de Unidades de Conservação estaduais consta na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária de 2023 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) marcada para hoje, 11/1, às 10h. A PEC 12/2022 é alvo de críticas pela inconstitucionalidade e tramitação acelerada na Casa de Leis: foram dez sessões em pouco mais de um mês e a proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição de Justiça, sem discussão com a sociedade e nem com as organizações socioambientais que já se manifestaram contrárias ao projeto.

Apesar de justificar que a PEC 12/2022 tem como objetivo “regularizar a criação de parques estaduais em Mato Grosso”, a proposta viola o artigo 225 da Constituição Federal, já que subordina a criação de novas Unidades de Conservação ao orçamento e também à regularização fundiária, criando um “freio” ao dispositivo constitucional. O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) considera a proposta temerária porque se configura como uma moratória, ao determinar um período de dez anos para implementação das Unidades de Conservação, ao invés de dois, como é atualmente.

“Antes de passar pela ALMT, um projeto dessa natureza precisa ser discutido no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e também ser tema de uma audiência pública para que a sociedade seja contemplada nessa discussão”, disse o secretário executivo do Formad, Herman Oliveira.

A consultora jurídica e de articulação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), Edilene Amaral, analisa que a proposta do governo é inconstitucional, além da ausência de subsídios para sua fundamentação. Ela explica que se de um lado não há legislação que obrigue o governo a criar unidades de conservação, de outro, a Constituição prevê que áreas de interesse público precisam ser preservadas. E que se houver necessidade de criação, isto pode ser feito mediante qualquer ato do Poder Executivo, com base no fator de relevância comprovada.

Mas a proposta de emenda constitucional que o governo apresenta impõe regras à criação de novas unidades. “É inconstitucional determinar que só pode haver criação de uma unidade de conservação durante um período de tantos anos, com uma condição específica de regularizar e pagar indenizações, ou seja, em detrimento do poder econômico. Vale ressaltar, o Estado não apresentou nenhum estudo efetivo que o ampare nesta decisão”, destaca.

Regularização defasada no estado

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades, entre parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas, entre outras, que somam mais de 2,8 milhões de hectares, parte delas com sobreposições de propriedades privadas. Em 20 anos, o governo estadual só conseguiu concluir a regularização fundiária de 7,3% desses territórios. Na prática, a proposta enviada pelo governador Mauro Mendes propõe a revisão das normativas para a criação das unidades de conservação e a consequente paralisação na criação de novas áreas protegidas, abrindo caminho para a consolidação das invasões de áreas protegidas, alerta o Observa-MT.

De acordo com Edilene Amaral, nessas mesmas áreas onde estão proprietários de terra que o Governo quer contemplar, estão também invasores, pessoas que nem teriam direito à indenização. Por isso, acredita ela, que seja mais um caso em que os grandes proprietários de terras influenciam diretamente nas decisões do governo. Exemplifica que parques como o Cristalino e Serra do Ricardo Franco, já quase foram extintos por conta de batalhas judiciais.

“Uma decisão judicial, que revogou o decreto estadual que criou o Parque Cristalino II, foi determinada sem que o governo recorresse. Sorte que houve intervenção do Ministério Público. Da mesma forma, a Serra de Ricardo Franco por pouco não teve revogado o decreto de criação. O governador vai aos eventos ambientais, ou manda seus representantes, como é o caso da COP27 e COP15, diz que preserva, mas a realidade é outra”, finaliza Edilene.

A sessão será transmitida pelo canal da ALMT no YouTube: Acesse aqui!.

Acesse a Ordem do Dia: clique aqui!

Consulte o teor da PEC 12/2022: aqui!

Foto: Rodrigo Vargas