mar 6, 2023

PEC das UCs apresenta “flagrante inconstitucionalidade”, alerta nota técnica da DPU

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Foto: DPU

A oposição à PEC 12/2022, que trata da criação de Unidades de Conservação em Mato Grosso ganha um importante reforço com a Nota Técnica 01/2023 da Defensoria Pública-Geral da União (DPU). O documento, assinado pelo Defensor Público Federal, Renan Sotto Mayor, corrobora com a mobilização popular que vem alertando sobre os perigos da aprovação da proposta. A pressão já conseguiu que a PEC fosse retirada de pauta em sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na semana passada, após requerimento do deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

O caso das UCs foi comunicado à DPU pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), que em janeiro deste ano divulgaram uma nota jurídica apontando 10 ilegalidades na PEC 12/2022. O material foi entregue aos deputados estaduais na tentativa de barrar a celeridade com que a proposta vinha sido conduzida, atendendo ao pedido do governo estadual.

Para justificar a “rejeição integral da PEC 12/2022”, o defensor público Renan Sotto Mayor fez análises considerando o patamar mínimo protetivo ambiental da proposta e a sua inconstitucionalidade. Ele diz que “a PEC acrescenta e condiciona rigorosos dispositivos para a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas. Ocorre que, essa criação de obstáculos através da PEC além de invadir a competência da união para legislar sobre normas gerais, reduz nitidamente a proteção ambiental preconizada constitucionalmente, bem como possui um caráter de priorizar a tutela de direitos patrimoniais privados, pois condiciona a criação de unidades à dotação orçamentária para indenizar proprietários”.

Assim como já foi alertado pelo Formad e outras entidades socioambientais, a PEC 12/2022 é inconstitucional. É o que analisa o segundo quesito da nota técnica da DPU, que descreve a proposta como “nitidamente inconstitucional, uma vez que restringe direito fundamental do meio ambiente equilibrado e todo seu escopo de proteção garantido constitucionalmente e em norma regulamentar federal, enfraquecendo toda a Política de Proteção Ambiental brasileira”.

Em relação a dotação orçamentária com dps dos requisitos para a criação de UCs, como propôs o Estado, o defensor público alerta que a PEC 12/2022 anda na contramão da legislação federal que “dispõe que a dotação orçamentária somente é necessária quando a unidade de conservação de fato for implementada, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. O dispositivo da PEC que condiciona e obriga à disponibilidade de dotação orçamentária para necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados, possui um caráter genérico e não individualiza o caso concreto de cada unidade de conservação, no qual há categorias de unidades de conservação distintas, como as de proteção integral e as de uso sustentável, além de não considerar outras possibilidades de desonerar o orçamento do ente público para aplicação das UCs”.

Renan Sotto Mayor que também é Defensor Regional dos Direitos Humanos na DPU inclui na nota técnica as violações aos direitos humanos da PEC, pois segundo ele, “há uma estreita relação entre o direito à vida e o direito à integridade pessoal. Neste sentido, a falta de acesso às condições que garantem uma vida digna também constitui uma violação do direito à integridade pessoal, como em casos de determinação intervenções ambientais”. O defensor salienta ainda que “além de inconstitucional, a PEC se mostra flagrantemente inconvencional, por não respeitar parâmetros instituídos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Conquanto não haja uma previsão expressa de direito ao meio ambiente sadio na Convenção Americana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana já considerou que este é um direito decorrente diretamente da proteção à vida e à integridade psicofísica”.

Após toda esta análise, a DPU manifesta-se pela integral rejeição da PEC 12/2022 pela flagrante inconstitucionalidade. O defensor federal ainda faz uma alerta sobre a aprovação da proposta e a possibilidade de “ação de controle concentrado de constitucionalidade, dado a flagrante inconstitucionalidade da Proposta”.

Tramitação

Apresentada em dezembro de 2022, a PEC 12/2022 é alvo de críticas pela inconstitucionalidade e tramitação acelerada na Casa de Leis. Foram dez sessões em pouco mais de um mês após a apresentação até que ela fosse encaminhada para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), sem discussão com a sociedade e nem com as organizações socioambientais que já se manifestaram contrárias ao projeto.

Em primeira sessão, no dia 15 de fevereiro, a proposta, que surgiu de surpresa na Ordem do Dia, acabou sendo aprovada por 19 votos a dois, apesar de um requerimento do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que tenta a realização de uma audiência pública devido a importância do tema para a sociedade. Na última quarta-feira (1º), o parlamentar conseguiu que a PEC fosse retirada de pauta pelo descumprimento do prazo regimental da Casa.

Foto: DPU

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