dez 6, 2023

Observa-MT é convocado para audiência que vai debater mineração em Área de Reserva Legal

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Foto ilustrativa: Chico Batata/Greenpeace

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso figura na lista de organizações da sociedade civil convocadas para participar da audiência pública que vai debater o Projeto de Lei Complementar 64/2023. Este libera a mineração em áreas de Reserva Legal. A audiência será nesta quarta-feira, às 16h, no Plenário das Deliberações Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

Quem representa o Observa-MT é a consultora jurídica da rede formada por organizações socioambientais, Edilene Fernandes. Ela explica que a abertura do diálogo se deu graças a uma iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pois, anteriormente, um pedido de audiência pública foi negado pela maioria dos parlamentares que votou contra um requerimento apresentado pelos deputados Wilson Santos (PSD) e Lúdio Cabral (PT). 

Edilene realça que é muito importante que essa tenha sido uma ação da comissão que vai avaliar a constitucionalidade da proposta. “Afinal de contas, o PLC de autoria do Executivo está repleto de inconstitucionalidades e afetará sobremaneira o quadro jurídico estadual. Sem contar os prejuízos ambientais. Quem pagará a conta é a sociedade”, alerta. 

Ela lembra que o Observa-MT tem alertado incessantemente sobre os impactos da proposta e elaborou uma nota técnica para contribuir com o debate. O documento destaca o PLC trata de uma alteração ao Código Ambiental do Estado de Mato Grosso (LC nº 38/1995), que além de autorizar a exploração mineral em áreas de RL, permite compensação e realocação tanto dentro quanto fora da propriedade. Vulnerabiliza a proteção ambiental nas áreas de Reserva Legal, justamente a porção do imóvel que, segundo o Código Florestal, tem função de proteger o fluxo de fauna, flora, recursos hídricos, além de ser destinada para proteção de áreas ambientalmente frágeis nos imóveis rurais.

Segundo o Observa-MT, é comum no planejamento territorial das propriedades rurais que a Reserva Legal seja alocada próxima às Áreas de Preservação Permanente e os dados do CAR mato-grossense (SIMCAR) indicam que ao menos meio milhão de hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal neste contexto.

Ainda segundo a rede composta por organizações que atuam na defesa das pautas socioambientais, o PLC ainda desconsidera o impacto sobre Unidades de Conservação e Terras Indígenas, assim como nas zonas de amortecimento”, uma vez que muitas das áreas de Reserva Legal fazem limites com essas outras áreas protegidas. Destaca ainda que o projeto abre possibilidade para que essas áreas sejam impactadas pela atividade de mineração, radicalmente, contra a Política Estadual e Nacional de Unidades de Conservação e a própria Política Nacional de Meio Ambiente.

Além dos impactos ambientais diretos da proposição, o Observa-MT também aponta na nota técnica como o PL 64/2023 pode incidir negativamente em outras políticas públicas e compromissos firmados pelo Estado, como as políticas climáticas, parcerias jurisdicionais (por exemplo o Programa REM-MT) e políticas transversais para o clima, como aquelas de recuperação e conservação da vegetação nativa.

Entenda

A tentativa de liberação da mineração em Área de Reserva Legal ressurge na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, depois que o PLC nº 58/2020, do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) virou lei e ao ter sua constitucionalidade questionada, foi suspensa.

Então, o governo estadual retomou a proposta, com o Projeto de Lei Complementar. A consultora jurídica do Observa-MT, Edilene Fernandes destaca que em essência, nada muda em relação ao anterior. “Continua-se a permitir, numa afronta ao Código Florestal e à própria Constituição Federal, que se fragilize o instituto de proteção da Reserva Legal para extração de minério”. Ela avalia que foram feitas apenas pequenas alterações para que se caracterize uma alteração que justifique a aprovação desta lei e com isso se perca o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Entre essas alterações o novo projeto diz que não é permitido que a compensação seja em outro estado, e que obrigatoriamente seja no mesmo bioma. “Em relação ao primeiro, agora não há a possibilidade de se compensar dentro de UC, para que sejam priorizadas áreas do entorno dessas”. E por fim, explica Edilene, houve uma alteração do percentual do tamanho da área que deveria ser compensada que estava fixado em no mínimo 5% para um texto que permite que a área possa ser igual ou superior a 10% (dez por cento) da área de reserva legal a ser realocada.

Confira a nota técnica, clicando aqui.

Foto ilustrativa: Chico Batata/Greenpeace

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