Por Formad-MT
Fim da audiência de conciliação do STF para discutir o Cota Zero e, mais uma vez, o discurso do Governo de Mato Grosso foi facilmente questionado! Durante o debate realizado na sede do Supremo, em Brasília, nesta quinta-feira (25.01), representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MOA), ICMBio, Ibama, INSS, AGU e PGR se manifestaram pela inconstitucionalidade da Lei 12.197/2023, como defendem as organizações socioambientais de Mato Grosso.
O governador Mauro Mendes tentou, sem sucesso, uma nova estratégia, propondo a restrição de “apenas” 14 espécies de peixes, sem embasamento técnico-científico para justificar esta seleção. Também não ficou bem argumentado aos presentes os questionamentos a respeito da perda de direitos previdenciários com a exclusão de pescadoras e pescadores desta categoria profissional. Com isso, o STF concedeu mais sete dias para a apresentação de uma contra proposta.
No entendimento do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), a audiência foi positiva, pois deixou ainda mais evidente as inconsistências científicas e inviabilidades jurídicas do Cota Zero. A Rede é uma das organizações que aguarda um aceite do STF para participar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7471), a qual pede a suspensão e a inconstitucionalidade da Lei. “Saímos com a sensação de vitória e o sentimento de esperança, visto que o Governo de MT teve que recuar e ceder, mesmo com uma postura antes da audiência de inflexibilidade. Foi apresentada uma proposta esdrúxula e sem embasamento e no final das contas, ele teve que aceitar a prorrogação de sete dias para uma nova proposta. Ainda é cedo para comemorar a vitória completa, mas entendemos que a postura das instituições presentes vai de encontro aos grupos sociais atingidos pelo Cota Zero e das organizações que lutam por direitos e participação democrática“, finaliza o secretário executivo do Formad, Herman Oliveira.
Cota Zero
A Lei 12.197/2023 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em 21 de julho de 2023, com a proibição do armazenamento, comércio e transporte do pescado nos rios de Mato Grosso por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024. O Governo também estabeleceu o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo durante o período da proibição, com a obrigatoriedade do cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) para receber o benefício, dentre outras condições desproporcionais. O sistema para o cadastro só foi liberado nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) em 21 de dezembro do ano passado, a menos de 10 dias úteis para o início de vigência da Lei.
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