abr 11, 2025

CNJ cobra explicações ao TJMT e TRF sobre o Cristalino; órgãos têm 15 dias para responder

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Foto: João Paulo Krajewski

Solicitação atende ao pedido do ICV, que apontou um intenso processo de degradação ambiental na unidade de conservação (UC)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apresentem esclarecimentos detalhados sobre o andamento das ações judiciais e regularizações ambientais envolvendo o Parque Estadual Cristalino II. Com o pedido, o Conselho deu o prazo de 15 dias para que os órgãos se manifestem. 

A solicitação atende ao pedido do Instituto Centro de Vida (ICV) que argumentou que o Parque Cristalino enfrenta intenso processo de degradação e corre o risco de ser extinto. “A existência do parque encontra-se ameaçada em virtude de ação judicial proposta pela Sociedade Comercial Triângulo Ltda., que alega nulidade da criação da unidade de conservação com base em títulos de propriedade que, conforme constatado em ação declaratória de nulidade proposta pela União, são fraudulentos”, como bem lembra trecho do pedido. 

Ainda no documento é ressaltado que o PEC II é uma área prioritária para a conservação, porém logo após a publicação da decisão proferida em primeira instância – que determinou a extinção do parque –  em agosto e outubro de 2022, foram registrados 215 alertas com mais de 4 mil hectares degradados por desmatamentos e queimadas, um panorama claro das consequências imediatas e negativas do imbróglio.  

Outro ponto destacado pelo ICV é que há um protelamento processual por parte do judiciário, permitindo diversos impactos ambientais, uma vez que a área encontra-se judicialmente desprotegida. O Instituto citou também que o Parque Estadual do Cristalino foi diretamente afetado pela aprovação do Projeto de Emenda Constituição  (PEC) 12/2022, agora Emenda Constitucional 119/2024, que proíbe a criação de novas unidades de conservação no estado até que seja concluída a regularização fundiária de 80% das já existentes. 

“Ocorre que nenhuma providência para essa regularização está sendo tomada pelo poder público Estadual que, ao contrário, aquiesceu à decisão do TJ-MT extinguindo um Parque Estadual considerado área prioritária para a conservação pelo projeto RADAM BRASIL e outros programas federais, já mencionados e, com isso, permitindo o avanço de desmatamentos e queimadas, enquanto as intervenções do Ministério Público Estadual, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal seguem sem apreciação”, completa documento. 

Diante das informações apresentadas, o CNJ acolheu o pedido do ICV. “Intimem-se o TJMT e o TRF1 para se manifestarem sobre os fatos narrados na inicial no prazo regimental de 15 (quinze) dias”, assinou a relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira De Lira. 

Em avaliação do cenário, a consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), rede na qual o ICV é membro, Edilene do Amaral, afirma que o pedido do CNJ é um movimento positivo em relação à disputa do Parque e a morosidade com a qual o Poder Judiciário tem tramitado o processo.

“Há cerca de um ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, pela segunda vez, decidiu por extinguir o PEC II e nos mobilizamos exaustivamente contra essa decisão. Realizamos ações enquanto organizações da sociedade civil e no entanto desde então o TJ não avança com o processo. Em paralelo a isso, o Parque vem sendo afetado com destacamentos, o Legislativo aprovou leis contrárias a proteção de unidades de conservação, como a Emenda Constitucional contra as UCs. Ou seja, precisamos destes esclarecimentos para entender quais providências estão sendo tomadas e continuar a defender a existência do Parque”, enfatiza Edilene do Amaral.

Parque Estadual Cristalino 

O Parque, criado em 2001 pelo Decreto Estadual nº 2.628/2001, é uma área prioritária para conservação ambiental, reconhecida por sua relevância ecológica e seu papel como barreira contra o avanço do desmatamento na região do “Arco do Desmatamento”. Contudo, enfrenta graves ameaças decorrentes de uma ação judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que visa à anulação do decreto de sua criação, baseada em títulos de propriedade com indícios de irregularidades, conforme reconhecido em uma Ação Declaratória de Nulidade de Títulos Dominiais em tramitação na Justiça Federal.

O Parque Estadual do Cristalino II é objeto de disputa judicial em uma  ação ingressada no TJMT pela empresa Sociedade Comercial do Triângulo Ltda, desde 2011. Por unanimidade, em abril de 2024, os desembargadores Alexandre Elias Filho, Luiz Octávio Oliveira Saboia, Maria Fago, José Luiz Lindote e Mario Kono acataram o pedido da empresa. No mês seguinte, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu o ingresso na ação apontando ilegalidades da empresa no processo.

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