
A decisão da Justiça mato-grossense suspendeu o julgamento da ação até que o mérito do mandado de segurança da AGU seja julgado
A Advocacia-Geral da União (AGU) barrou o avanço do acordo judicial que reduziria em 12,6 mil hectares a área do Parque Estadual Cristalino II (PEC II). A tratativa, construída a partir de uma negociação que envolveu a empresa que tenta extinguir a validade do parque, o Governo do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Legislativo, foi derrubada após uma decisão da Justiça mato-grossense que veio a público na quinta-feira (27).
Na decisão, o relator do caso, desembargador Jones Gattas Dias, acatou o mandado de segurança com pedido de liminar feito pela AGU por suposta omissão da Justiça estadual no julgamento do interesse da União sobre o caso. O posicionamento de Dias foi referendado de forma unânime pelos demais membros das Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Ao reconhecer a validade do pedido de liminar, a decisão suspendeu o julgamento da ação. Na prática, a determinação derruba a validade do acordo estabelecido anteriormente e veda qualquer andamento paralelo do processo que possa prejudicar o interesse da União no caso até que todo o conteúdo do mandado de segurança seja julgado.
O caso
Após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reconheceu a nulidade do decreto de criação do PEC II em 23 de abril de 2024, a AGU ingressou com embargos de declaração no processo sob a alegação de que havia interesse da União no julgamento do caso.
À época, a AGU alegou que qualquer decisão sobre o futuro do parque passaria por interesses ambientais e fundiários da União. Isso porque o PEC II integra o Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), como uma área prioritária para a conservação da biodiversidade no bioma, e pelo fato de que a União é parte envolvida em julgamento que questiona a validade dos títulos da empresa que tenta extinguir o parque.
Apesar dos embargos de declaração terem sido protocolados na Justiça estadual em 18 de maio de 2024, não houve resposta por parte do TJMT ao passo em que foi realizada uma inspeção judicial e firmado o acordo que previa a redução do parque sem a participação da União. Diante deste cenário, a AGU ingressou com o mandado de segurança e o pedido de liminar, que foi acatado na decisão divulgada na última quinta-feira.
“O perigo de dano é evidente. O processo originário segue em trâmite, com inspeção judicial, tratativas de acordo e risco de extinção com resolução do mérito, sem a presença da União. A concretização de qualquer dessas medidas pode gerar fato consumado, com impacto sobre o Parque Estadual Cristalino II e sobre obrigações ambientais federais, tornando ineficaz eventual concessão da segurança.”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar requerida, determinando o imediato sobrestamento da Ação Declaratória de Nulidade n 0001322 40.2011.8.11.0082, vedada a prática de qualquer ato que importe avanço instrutório, celebração de acordo ou qualquer outro ato que prejudique a possibilidade de apreciação posterior do interesse jurídico da União, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança”, acrescentou o relator do caso.
Tentativa de extinção
Uma das mais importantes áreas de conservação de biodiversidade do mundo e barreira ecológica no Arco do Desmatamento, na Amazônia mato-grossense, o PEC II teve sua existência legal fragilizada por decisão do TJMT em 2022. Em maio daquele ano, a Justiça mato-grossense validou o pedido feito pela Sociedade Comercial Triângulo LTDA, que ingressou com ação contra o decreto de criação do parque.
O pedido foi feito pela empresa em 2011 sob a alegação de que não houve escuta pública para criação do parque pelo Governo do Estado em maio de 2001. A ação tramitou durante anos até ser validada pela Justiça em 2022. Posteriormente, foi verificada a presença de vício no processo, o que reabriu a discussão.
À época, o Ministério Público de Mato Grosso ingressou com embargos de declaração, o que possibilitou novos prazos para recurso no processo. Nos meses seguintes, foram realizadas novas denúncias ao MPMT devido à ausência de fiscalização do parque, o aumento de pedidos de mineração e a incidência exponencial de focos de calor no PEC II. Contudo, a decisão da Justiça mato-grossense de maio de 2024 reconheceu novamente a nulidade do decreto, momento em que a AGU ingressou com os embargos de declaração sinalizando a defesa dos interesses da União no caso.
O parque
Criado em 30 de maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Estadual Cristalino II, com 118 mil hectares, está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Ao todo, são 184.900 hectares de floresta amazônica primária que promovem a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.
Na região dos Parques Estaduais Cristalino I e II foram identificadas mais de 600 espécies de aves, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 2 mil de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1.400 espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.
Além de proteger espécies raríssimas da fauna amazônica, as florestas dos parques estaduais contribuem para o combate ao aquecimento global e a produção de chuvas que são distribuídas no estado de Mato Grosso e sul do Brasil. As unidades de conservação são também um laboratório de pesquisas científicas desenvolvidas por importantes instituições mundiais no âmbito da flora e fauna.
Confira a decisão na íntegra AQUI.


